24 de dez. de 2010

PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS


Proger Urbano Empresarial

Clientela a quem é destinado 
Micro e pequenas empresas industriais, comerciais e de serviços com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões.
    Que tipo de solução para o cliente o produto atende.  
    Financiamento de projetos de investimento, com ou sem capital de giro associado, que proporcionem a geração ou manutenção de emprego e renda, na área urbana, viabilizando o desenvolvimento sustentado das microempresas e empresas de pequeno porte.

      Quais são as comissões e tarifas aplicáveis 
      Aplica-se ao PROGER a tarifa de abertura de crédito, atualmente fixada pelo BB em 2% do valor do contrato, com um mínimo de R$ 100,00 e um máximo de R$ 1.200,00.
      Como requisito para contratação de operação ao amparo do PROGER faz-se necessário a contratação de um fundo garantidor, em proporção de 50% a 80 % do valor financiado. O percentual de cobertura padrão para acolhimento da operação é de 80%, visto que para percentuais inferiores existem outras condicionantes à contratação. Para fins simplificatórios admitiremos neste trabalho que o percentual de cobertura da operação pelo fundo garantidor sempre é de 80%.
      Fundos garantidores são fundos que prestam complementação de risco nos financiamentos concedidos pelas Instituições Financeiras, de forma a viabilzar a contratação de operações de PROGER por empresas que não possuem garantias suficientes. Embora existam peculiaridades técnicas inerentes a cada fundo garantidor, pode-se dizer, de forma simplificada, que uma empresa que contrate um financiamento ao amparo da linha de crédito PROGER Urbano Empresarial com cobertura de 80% de um fundo garantidor, precisa apresentar garantias reais somente em relação ao percentual não coberto pelo fundo, o que neste exemplo, corresponderia a 20% do valor financiado.
      Como contrapartida à prestação de garantia pelo fundo garantidor, é cobrada uma Comissão de Concessão de Aval (CCA), utilizada pelo fundo para honrar as operações inadimplidas. Embora não se configure como regra geral, os fundos garantidores precificam a CCA da seguinte forma:
      CCA = k * Vfin * n, onde
      k = coeficiente de concessão de aval;
      Vfin = Valor Financiado;
      n = prazo do financiamento em meses.
      O coeficiente k, para os dois principais fundos garantidores utilizados nas operações ao amparo do PROGER é precificado como 0,1%. A título de exemplo, uma operação de R$ 10 mil, com reposição em 60 contra prestações mensais, terá um custo associado a título de CCA calculado como segue:
      CCA = 0,001 * 10.000,00 * 60
      CCA = 600,00

      Quais são os impostos ou contribuições incidentes: IOF, PIS, COFINS etc. 
      Em virtude do funding do PROGER Urbano Empresarial ser constituído por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, incide IOF à alíquota zero nas operações ao amparo desta linha de crédito. Inexistem outras tributações incidentes ao produto.

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