31 de dez. de 2010

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24 de dez. de 2010

PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS


Proger Urbano Empresarial

Clientela a quem é destinado 
Micro e pequenas empresas industriais, comerciais e de serviços com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões.
    Que tipo de solução para o cliente o produto atende.  
    Financiamento de projetos de investimento, com ou sem capital de giro associado, que proporcionem a geração ou manutenção de emprego e renda, na área urbana, viabilizando o desenvolvimento sustentado das microempresas e empresas de pequeno porte.

      Quais são as comissões e tarifas aplicáveis 
      Aplica-se ao PROGER a tarifa de abertura de crédito, atualmente fixada pelo BB em 2% do valor do contrato, com um mínimo de R$ 100,00 e um máximo de R$ 1.200,00.
      Como requisito para contratação de operação ao amparo do PROGER faz-se necessário a contratação de um fundo garantidor, em proporção de 50% a 80 % do valor financiado. O percentual de cobertura padrão para acolhimento da operação é de 80%, visto que para percentuais inferiores existem outras condicionantes à contratação. Para fins simplificatórios admitiremos neste trabalho que o percentual de cobertura da operação pelo fundo garantidor sempre é de 80%.
      Fundos garantidores são fundos que prestam complementação de risco nos financiamentos concedidos pelas Instituições Financeiras, de forma a viabilzar a contratação de operações de PROGER por empresas que não possuem garantias suficientes. Embora existam peculiaridades técnicas inerentes a cada fundo garantidor, pode-se dizer, de forma simplificada, que uma empresa que contrate um financiamento ao amparo da linha de crédito PROGER Urbano Empresarial com cobertura de 80% de um fundo garantidor, precisa apresentar garantias reais somente em relação ao percentual não coberto pelo fundo, o que neste exemplo, corresponderia a 20% do valor financiado.
      Como contrapartida à prestação de garantia pelo fundo garantidor, é cobrada uma Comissão de Concessão de Aval (CCA), utilizada pelo fundo para honrar as operações inadimplidas. Embora não se configure como regra geral, os fundos garantidores precificam a CCA da seguinte forma:
      CCA = k * Vfin * n, onde
      k = coeficiente de concessão de aval;
      Vfin = Valor Financiado;
      n = prazo do financiamento em meses.
      O coeficiente k, para os dois principais fundos garantidores utilizados nas operações ao amparo do PROGER é precificado como 0,1%. A título de exemplo, uma operação de R$ 10 mil, com reposição em 60 contra prestações mensais, terá um custo associado a título de CCA calculado como segue:
      CCA = 0,001 * 10.000,00 * 60
      CCA = 600,00

      Quais são os impostos ou contribuições incidentes: IOF, PIS, COFINS etc. 
      Em virtude do funding do PROGER Urbano Empresarial ser constituído por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, incide IOF à alíquota zero nas operações ao amparo desta linha de crédito. Inexistem outras tributações incidentes ao produto.

        19 de abr. de 2010

        Resumo do Cap. 2 do Livro da Prof. Fabiana F. Padoim

        UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

        DEJ - DEPARTAMENTODE ESTUDOS JURÍDICOS
        TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
        Prof.°Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth
        Discente: Rodrigo Cozer
        Sinopse do Capítulo 2 (Os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato) do livro Os direitos fundamentais das relações contratuais 1.

        1. Dos antigos aos novos princípios e as cláusulas gerais 2.
        As críticas à noção clássica do contrato encontraram coro a partir da segunda metade do século XX, com culminação formal na Constituição Federal de 88 em virtude da instalação progressiva do estado de bem estar social. Consoante a este processo social de transformação, centrado no cenário macroeconômico pela paulatina substituição de um estado eminentemente neoliberal para um estado intervencionista, a doutrina jurídica relativa a teoria dos contratos obrigou-se à reinvenção, a fim de atender às demandas e anseios da sociedade.
        Os princípios regentes da teoria contratual clássica, quais sejam a autonomia da vontade, a força obrigatória dos contratos e a relatividade dos efeitos, construídos pela classe burguesa para a classe burguesa após a Revolução Francesa de 1793, foram largamente utilizados sob o pálio das forças econômicas que interessavam unilateralmente aos novos ricos do século XVIII. O princípio nuclear, conhecido como autonomia da vontade, tornou-se a pedra angular da teoria dos contratos e justificava as relações contratuais na razão direta em que fazia surgir legítimos direitos e obrigações advindos da relação contratual. Este princípio está vinculado à ideia da vontade livre que assume que “o indivíduo deve estar livre em três momentos , quais sejam: para contratar ou abster-se de contratar, para escolher o parceiro contratual, para fixar o conteúdo das cláusulas e limites da obrigação” (Padoim, 2009, p. 61).
        Importante frisar que a teoria geral dos contratos em sua concepção clássica foi fundamental no combate ao sistema feudal na Europa ocidental na medida em promoveu a livre concorrência entre mercados. Outra decorrência da fixação filosófica deste ideário, foi a instituição do brocardo pacta sunt servanda,no sentido de obrigar os contraentes nos limites estabelecidos no contrato. Por fim, a função protetora que eximia as manifestações de vontades que não eram advindas de manifestações contratuais.
        Como qualquer teoria primeva, a referida teoria clássica dos contratos foi levada ao extremo, pois não respeitava a hipótese de haver divergência entre a vontade expressa contratualmente e a vontade tácita, real do contratante, que por ocasião da força vinculante era obrigado a cumprir a prestação na forma contratada. Este cenário encontrava abrigo no sistema judiciário em vigor, pois o legislativo composto pela mesma classe burguesa estabeleceu também um arcabouço jurídico conhecido como a Escola da Exegese,que previa apenas a identificação do direito com a lei, inibindo assim a possibilidade de interpretação e de valoração por parte do aplicado do direito.
        Contudo, a evolução do estado social que estabeleceu os valores fundamentais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social exigiu do corpo legislativo um novo embasamento jurídico que levasse em conta o caso concreto e as possíveis aplicações factuais da teoria do contrato. Nesta ordem o contrato passa a ter a função de promover a igualdade real e equilíbrio entre as partes, como corolários da dignidade e do solidarismo, importando, na verdade, novos contornos à autonomia da vontade 3.
        Neste cenário de transformação, a autonomia da vontade deixa de ser o elemento nuclear na teoria dos contratos, enquanto ascende um novo aspecto, estranho aos contratantes mas imprescindível à sociedade, que é o interesse social. Decorre daí a instauração de novos princípios contatuais: a função social do contrato, o equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva.
        Em decorrência deste movimento, surge a denominada migração do sistema fechado para um sistema aberto de direito, embasado em normas jurídicas mais indeterminadas e imprecisas que facultam ao aplicador a valoração das normas e sua correspondente aplicação ao caso concreto, observado os novos princípios estabelecidos. Este novo ordenamento jurídico está calcado na larga utilização das cláusulas gerais que ao utilizarem uma técnica de redação expressa em termos vagos e de significações variadas permitem a inter-vinculação de diversas legislações, instruindo o comportamento dos contratantes em todas as fases contratuais.
        Faz-se míster esclarecer que os princípios da autonomia da vontade , da força obrigatória dos contratos e da relatividade dos efeitos não desapareceram; nesta nova conjuntura eles devem ser ponderados e equilibrados com os novos princípios estabelecidos por exigência do estado de bem estar social, objetivando o exercício pleno e equânime da cidadania visto que só no convívio social o homem adquire seu pleno desenvolvimento 4.

        2. A boa-fé objetiva: das origens históricas e suas funções
        Considerando que a integração dos valores fundamentais expressos na Constituição Federal à legislação civil tem sua interligação realizada pelas cláusulas gerais , o princípio da boa-fé objetiva permeia o direito contratual como uma de sua principais cláusulas contratuais.
        Historicamente o referido princípio desenvolveu-se a partir do direito romano estando intrinsecamente ligada à manutenção da palavra dada. Posteriormente a expressão passa a ter significado de dever de adimplemento, e mais tarde ganhou nuances de embasamento jurídico prescindindo de fundamento em lei, permitindo que a atuação do juiz tivesse uma grande margem de liberdade, não ficando mais restrita, devendo não considerar a letra do contrato ou da lei, mas o espírito do acordo, conforme objetivamente prometido entre as partes 5.
        Posteriormente surge a formalização do conceito no direito alemão em seu § 242, exprimido a ideia de conduta social , segundo qual cada indivíduo deve ajustar sua conduta a esse modelo , atuando como homem correto, isto é, com honestidade, lealdade, probidade 6.
        Nesta esteira, a legislação brasileira incorporou o princípio da boa-fé, primeiramente no Código de Defesa do Consumidor e posteriormente no Código Civil de 2002, tornando-se elemento fundamental para uma compreensão absolutamente nova da relação obrigacional.
        O princípio da boa-fé se coaduna com as garantias exaradas no texto constitucional no que tange à tutela da pessoa humana, entendida como elemento da sociedade que através de suas relações jurídicas é parte ativa de seu desenvolvimento. Nesse sentido, a boa-fé objetiva consiste num comportamento ético, padrão de conduta, tornando como paradigma de conduta o homem honrado, leal e honesto 7.
        Portanto, o conceito de boa-fé objetiva não mantém relações com a consciência de ação do indivíduo, de nada importando a intencionalidade da parte de estar ou não lesionando direito de outrem ou violando regra jurídica. Nesse sentido, a plicação do princípio da boa-fé objetiva é balizada pala atitude do indivíduo médio, em uma determinada sociedade considerando sua cultura e costumes peculiares.
        A impetração deste princípio ao ordenamento jurídico implica em um aumento de responsabilidades, visto que não tão somente o polo passivo encarregado da adimplência da prestação, mas também o credor, tradicionalmente apenas titular de direitos, passam a manter observância dos referidos conceitos.
        A aplicabilidade do princípio da boa-fé objetiva está condicionada a análise do caso concreto, da situação fática, observados o meio social onde se desenvolve. Desta forma a boa-fé possui um valor autônomo, que muitas vezes pode ser alheio aos contratantes, mas que permite ao aplicador da lei construir um regramento jurídico para quele caso concreto visando perfectibilizar a função social dos contratos.
        Diante desta nova perspectiva, nasce a o entendimento da relação contratual enquanto relação jurídica dinâmica, que em seus vários estágios de desenvolvimento deve ser permeado pela boa-fé, vez que seus instrumentos não são isolados do contexto geral, integrando a ordem econômica e exercendo função social. Nesse âmbito, o Estado-juiz pode e deve agir para re-equilibrar as eventuais desigualdades gerados por um contrato, a fim de promover o estado de bem estar social.

        2.1 Funções da boa-fé objetiva nas relações obrigacionais
        O desenvolvimento teórico do princípio da boa-fé objetiva no que tange às relações contratuais implica, de acordo com Martins-Costa (1999), em tr~es relações jurídicas obrigacionais distintas, a saber: de cânone hermenêutico integrativo, de criação d deveres jurídicos secundários ou anexos e de limitação do exercício dos direitos subjetivos.
        2.1.1.Função hermenêutica integradora
        A boa-fé não atua somente como recurso de flexibilização da vontade dos contratantes, mas também quando estes deixam lacunas a serem preenchidas e resolvida, indispensáveis para a própria sobrevivência da relação contratual e a sua relação de efeitos na forma almejada pelas partes. Com isso, não mais se tutela e valoriza exclusivamente o momento da formação do contrato, mas as circunstâncias concretas do desenvolvimento e execução do mesmo, no intuito de harmonizar os interesses e valores envolvidos por cada uma das partes e assegurar justiça contratual.
        2.1.2.Função de criação de deveres jurídicos intermediários
        Na visão tradicional do direito, a relação jurídica tradicional esgota-se no dever de prestar, de um dos contratantes, e no direito de exigir a prestação, pela outra parte contratante. No entanto, moderna teoria obrigacional entende a relação contratual sujeita não somente ao cumprimento da prestação principal, proveniente da vontade das partes mas também de deveres anexos ou secundários, ligados ao contrato e que possuem fonte diversa, que é a boa-fé.
        Em relação ao credor a atuação do princípio da boa-fé exige sua atuação conforme a confiança depositada pela contraparte o que lhe impõem deveres de conduta, tais como de não agravar a situação do devedor, de contribuir à efetivação do pagamento, de prestar os esclarecimentos necessários sobre o negócio, entre outros
        2.1.3.Função de limitação do exercício de direitos subjetivos
        A referida função tem por fim evitar que as teses defensoras da liberdade contratual total possam levar a maiores desequilíbrios sociais. Esta função é, as vezes, manifestada por meio da teoria dos atos próprios, proibindo o que a teoria chama devenire contra factum proprium,que consiste no exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento exercido anteriormente pela exercente.
        Em síntese, é vedado a um dos contratantes utilizar-se de uma determinada situação fática que o coloque em situação de superioridade ou vantagem em relação a outra parte, vindo a prejudicar esta, porquanto o valor jurídico maior a ser tutelado pela boa fé é o equilíbrio, ante as bases sociais da solidariedade e da dignidade, sob pena de revisão do conteúdo contratual pelo Judiciário ou mesmo a declaração de sua nulidade, uma vez que o injusto não pode ser obrigatório 8.

        3. A função social do contrato: em busca de um conceito e de suas funções
        Embora a legislação brasileira só tenha preconizado expressamente a função social do contrato com o advento da Lei 10.406/2002 que instituiu o novo Código Civil em seu artigo 421, desde a Constituição Federal de 1988 foram elencados como superiores os valores da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, vislumbrando-se como um dogma implícito, orientador das relações contratuais.
        Inobstante a previsão legal prevista no artigo 421 do Código Civil, imperiosa é a necessidade de definição dos limites a função social do contrato, visto que o legislador naõ fixou estes critérios sistemática e expressamente, tendo se limitado a prescrever que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”, diferentemente da sua atuação ao estabelecer a função social da propriedade, quando especificou precisamente como esta se concretiza e as consequências advindas de seu descumprimento.
        Interessante ressaltar que tradicionalmente ao contrato eram atribuídas funções apenas econômica e regulatória, representando um instrumento de efetivação da ordem econômica, responsável pela circulação de bens e produtos, assim como de materialização da liberdade contratual, resultado do conjunto de direitos e obrigações regulados nas cláusulas contratuais. Contemporaneamente, entretanto, o contrato ganha nova função, para além da econômica e regulatória , que é de dimensão social, tendo em vista a sua adequação aos ideais sociais vigentes 9. Nesse4 aspecto Ricardo Libet Waldmann (2006) sustenta que a tese de que a função social do contrato deve ser considerada como um sobre-princípio do direito contratual, porque funciona como fundamento, formal e material para outras normas jurídicas, sejam elas regras ou princípios, atribuindo-lhes sentido
        3.1 Limites de atuação do princípio da função social do contrato
        Enquanto atuando entre as partes contratantes, o princípio da função social, tendo em vista a realização de um programa do Estado social, que tem como objetivos a valorização da pessoa humana e a solidariedade, representa um instrumento de ingerência capaz de diminuir as desigualdades entre os sujeitos de direito, para ter como consequência um aumento da liberdade real dos contratantes.
        De outro lado, a função social do contrato desempenha relevante papael perante a terceiros não integrantes da relação contratual, irradiando seusefeitos ultra partes 10.Esse efeito externo oriundo da atuação da função pode dar ensejo a vantagens ou deveres a terceiros, interferindo, portanto, na esfera de interesses alheios.
        3.2 Mecanismos de atuação da função social no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor: alguns exemplos
        No Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor encontram-se vários dispositivos legais que revelam o princípio da função social do contrato, funcionando como mecanismos ou instrumentos de atuação deste princípio, comprometidos com a satisfação das necessidades sociais e com o ideal da igualdade.
        Encontram-se, assim, no Código Civil, dispositivos legais referentes ao estado de perigo, o abuso de direito e a onerosidade excessiva, impraticáveis na ideologia liberal que permeou o Código Civil de 1916. Estes institutos passaram a permitir ao intérprete concretizar a justiça no caso concreto, levando em conta suas especificidades.
        No que tange às relações de consumo vislumbra-se claramente a eficácia da função social do contrato, e isso desde o artigo inaugural do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 1° prescreve que as normas previstas nesse diploma legal são de ordem pública e de interesse social, não podendo, portanto, serem objeto de derrogação pelas partes contratantes. Logo depois no artigo 4°, inciso I, é reconhecida a vulnerabilidade do consumidor, de forma absoluta, não importando o seu grau cultural e econômico. Objetiva-se por meio desses preceitos o estabelecimento de igualdade substancial.
        Por fim, a realização dos valores constitucionais fundamentais é plenamente possível de se concretizar na seara contratual. Desde que o contrato, juntamente com sua função econômica, realize a função social atribuída, servindo assim de instrumento de realização da dignidade e da solidariedade 11.


        1 PADOIN, Fabiana Fachinetto. Os direitos fundamentais das relações contratuais. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2009.
        2Os títulos e subtítulos deste trabalho são reproduções textuais da obra analisada.
        3PADOIM, 2009 apud GODOY, 2007, p.7.
        4PADOIM, 2009 apud SILVA, 1988, p. 14.
        5PADOIM, 2009 apud MENEZES CORDEIRO, 1997.
        6PADOIM, 2009, p. 73.
        7PADOIM, 2009 apud MARQUES, 1999.
        8PADOIM, 2009 apud NALIM, 2006.
        9PADOIM, 2009 apud BARROSO;CRUZ, 2005.
        10Expressão utilizada por GODOY, 2007 in PADOIM, 2009.
        11 PADOIM, 2009 apud NALIM, 2006, p. 253.

        13 de abr. de 2010

        Regra de Três – Análise do mercado financeiro brasileiro.

        A aplicabilidade da Regra de Três 1, enquanto método empírico calcado na observação de cerca de uma duzentena de atividades econômicas em todo mundo, está condicionada a dois requisitos 2: a indústria analisada deve estar atuando em um mercado competitivo e estar posicionada em uma economia madura.

        Considerando que as premissas definidas pelos idealizadores da referida teoria sejam aplicáveis ao mercado financeiro brasileiro, mais especificamente ao setor de bancos comerciais, segue-se análise ponderando as observações realizadas por Sheth e Sisodia na já mencionada obra.

        A atividade econômica de intermediação financeira no Brasil, encontra-se, conforme entendimento majoritário em um estágio de desenvolvimento intermediário, o que explica a coexistência de várias instituições competindo em regime de certa igualdade. Uma análise cronológica dos movimentos estratégicos no mercado denota a convergência para as observações realizadas por Sheth e Sisodia, no sentido da materialização da denominada Regra de Três. Como exemplo da seleção natural verificada citam-se a retirada do mercado de bancos comerciais como Bamerindus, Excel, Econômico, que foram ou incorporados ou extintos após intervenção da autoridade regulamentadora. Mais recentemente pode-se mencionar as fusões das operações brasileiras dos grupos ABN Real Amro Bank e do espanhol Santander, bem como dos bancos brasileiros Unibanco e Itaú.

        Outra constatação verificada no mercado brasileiro que apresenta similaridade com o preconizado na Regra de Três é o status quo dos bancos estaduais, que por não possuírem grau de especialização que lhes permitissem praticar grandes margens de lucros e tampouco fatia de mercado para competirem em igualdade com os grandes conglomerados, vêm sendo paulatinamente absorvidos. A título de exemplo citam-se a incorporação do BANESTADO (PR) pelo grupo Itaú e da Nossa Caixa (SP) e BESC (SC) pelo Banco do Brasil.

        De acordo com o trabalho desenvolvido por Sheth e Sisodia, os players de uma determinada indústria são classificados como generalistas ( full time generalist), especialista de produto ou mercado ( product or market specialist), e aqueles competidores que situam-se em posição intermediária entre estes dois pólos, na vala (ditch).

        A observação do mercado financeiro brasileiro resulta na constatação de alguns competidores que se enquadram na definição de generalistas: bancos que possuam participação no mercado de pelos menos 10% e cuja rentabilidade é diretamente proporcional ao crescimento domarket share. Como exemplo citam-se Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e HSBC.

        Os competidores elencados como especialistas tendem a ter atividades econômicas principais diversas de bancos comerciais. Como especialista de mercado citam o Banco BMG, que foca sua estratégia em empréstimo para aposentados e financeiras como BV, OMNI e Votorantim, que possuem como produto principal o financiamento de veículos.

        Por fim, osplayersque se encontram na vala podem ser exemplificados pelos bancos estaduais, que não possuem especialização para praticarem grandes margens e tampouco fatia de mercado suficiente para competirem com os generalistas. BANRISUL, Banco do Piauí e BRB são exemplos de instituições que buscam equacionar sua posição no mercado financeiro brasileiro.

        1 S HETH, J; SISODIA, R. Competitive markets and The Rule of Three. I vey Business Journal, Ed. Se tembro /O utubro 2002, in http://www.iveybusinessjournal.com/view_article.asp?intArticle_ID=195 . Consulta em 11/04/2010.

        2Ibid, pag, 1.


        3 de abr. de 2010

        Por que falamos e não fazemos

        Você concorda com os resultados desta pesquisa? Em sua opinião, o que contribui para esta falta de atitude?

        O resultado pode ser comparado com o tabagismo. Da mesma forma que a atitude sustentável, o hábito de fumar é admito por todos como algo nocivo e prejudicial à saúde, mas o índice de pessoas que deixam de fumar é menor que a taxa de ingresso de novos tabagistas. Qual o paralelo entre as duas atitudes, ou falta de atitude? O simples fato de que embora a ação inconsequente ocorra hoje, as consequências sabidamente dar-se-ão no termo futuro. E no caso das consequências ambientais, quando ocorrem são facilmente transferidas à terceiros pelo cidadão comum. Culpam-se empresas, governos e o vizinho.

        Pesquisas como a apresentada expõem somente o comportamento do cidadão médio, consciente de suas atitudes, mas incapaz de fazer algo, ou de fazer algo mais. É preciso que a consciência das atitudes presentes e sua corresponde consecutividade futura rompa o ciclo da inércia comportamental de empresas, de governos e do vizinho. E principalmente a nossa.

        Você se encaixa neste perfil de pessoas? Por quê?

        Sim. Eu, meu vizinho, você e seu vizinho. Todos nós. Não há ninguém, absolutamente ninguém que não possa ter mais atitudes socioambientais responsáveis em nosso dia-a-dia. Embora a consciência da degradação socioambiental seja um conceito muito difundido, é facilmente esquecido quando se entra no campo das ações, em virtude da necessidade de ações imediatas, de regra contaminada por conceitos incompatíveis com a premência de um mundo poluído social e ambientalmente, que são praticadas de forma automatizada, irracionada.

        O que acha que pode ser feito para que a teoria e as “palavras” se tornem ações?Seja no meio empresarial, na sua casa, no trabalho, no seu bairro, etc.

        A transmutação dos valores socioambientais em ações, passa, necessariamente, por uma reestruturação do macroambiente econômico. Enquanto os combustíveis renováveis não forem economicamente competitivos continuaremos queimando reservas de combustíveis fósseis, embora a consciência da relação causa-efeito seja de conhecimento geral. Enquanto as lâmpadas de baixo consumo não se mostrarem economicamente viáveis continuaremos aumentando nossa demanda por eletricidade, embora saibamos que não seja uma atitude sustentável. O imediatismo econômico pregado pelo capitalismo (o sistema vigente, vencedor entre outros sistemas, e para muitos imutável) impõem à sociedade a necessidade de abdicar de certas ações sustentáveis face a premência dos aspectos econômicos, supervalorizados na sociedade de consumo.

        Considerando que a citada sociedade de consumo não se alterará drasticamente no ambiente capitalista, e que o referido modelo econômico continuará vigorando, a missão de facilitador da empregabilidade das práticas socioambientais, em maior ou menor grau já incutidas na sociedade, cabe às estruturas de mercado, sejam elas governo ou o próprio mercado, como se verifica em modelos liberais. A expectativa de que a sociedade de consumo altere os meios de produção para um modelo sustentável, como a pesquisa evidencia, apresenta resultados lentos e muitas vezes inócuos. Enquanto não considerarmos que a lógica da sociedade de consumo subverte a consciência socioambiental, continuaremos no campo das idéias, publicando pesquisas sobre a inefetividade das políticas de conscientização.

        Fonte:

        http://www.iea.usp.br/artigos/limoeirocardosoflorestan1.pdf

        Capitalism: A Love Story - Michael Moore


        28 de mar. de 2010

        Exercício de Portfólio – Bloco 4

        Suponha que você ocupe um cargo de liderança em sua agência. Que argumentos apresentaria para convencer a sua equipe de liderados para que fosse obtido o comprometimento com um projeto interno do BB sobre Gestão Socioambiental que não redundaria em ganhos salariais diretos aos seus colaboradores? Cite, no mínimo, 4 argumentos.

        Estabelecimento de política interna de redução de spread nas concessões de crédito às micro e pequenas empresas, freqüentemente não abrangidas pelas salvaguardas estabelecidas pelo protocolo de Princípios do Equador, com o intuito de incentivar o desenvolvimento de negócios sustentáveis. Esta prática visa impulsionar o aumento de densidade de projetos com enfoque socioambiental, considerando que tais práticas são estimuladas, seja por exigência da legislação ou por abordagem mercadológica, a um número restrito de empresas, com grandes orçamentos e investimentos. No entanto, embora o montante aplicado pelas micro e pequenas empresas (MPE) seja, de regra, substancialmente inferior, seu número muito superior em relação às grandes corporações resulta em volumes aplicados muito mais expressivos, e talvez tão importante quanto o orçamento aplicado em projetos socioambientais seja o processo de interiorização destes projetos, que muitas vezes restringem-se às áreas de atuação das grandes empresas, geralmente concentradas em grandes centros ou circunjacentes às suas plantas operacionais. Desta forma, embora o projeto proposto resulte em perda de receita em horizonte de curto prazo, argumenta-se:

        1. A adoção de práticas socioambientais é premissa da continuidade dos negócios, e a partir desta constatação torna-se prática imprescindível para a perpetuação do conglomerado a implantação de estratégias negociais de longo prazo que assegurem a rentabilidade futura e o posicionamento da empresa em um cenário de conscientização socioambiental da população consumidora de serviços financeiros;
        2. Estudos recentes apontam que investimentos socioambientais apresentam índices de inadimplência menores, em relação aos negócios tradicionais sem enfoque sustentável. Este fato, por si só, equaciona a redução de lucratividade originada pela redução das margens operacionais concedidas a título de incentivo socioambiental;
        3. A implantação do projeto oportuniza à empresa a institucionalização das práticas do denominado marketing verde ao desenvolver um novo produto (crédito para empresas com preocupação socioambiental) e propicia a projeção do conglomerado como uma instituição alinhada com os anseios da população em relação às práticas sustentáveis;
        4. A adoção do projeto propicia a mitigação de riscos de imagem ao reduzir a probabilidade de envolvimento com companhias em situação de acidente ambiental com financiamento direto da atividade pelo conglomerado, a medida que paulatinamente mais empresas do segmento MPE incorporarão enfoque socioambiental ao negócio para fazer jus a taxas menores e condições diferenciadas de financiamento;
        5. Por fim, a adoção desta prática entra em ressonância com os objetivos institucionais da organização ao propiciar incentivos ao grande motor da economia nacional, o segmento das micro e pequenas empresas, e propicia a disseminação de práticas socioambientais em todas as regiões do país.

        21 de mar. de 2010

        Apenas um teste...

        Teste sobre o serviço de postagem do word.

        1,2,3, testando.

        19 de jan. de 2010

        Tratado sobre a tolerância, Voltaire
        O pequeno livro de Voltaire utiliza-se de uma caso real, o martírio da família Callas, para discorrer sobre a intolerância ainda pregada pela Igreja Católica no séc. XVIII, e a partir daí realiza uma análise sobre a necessidade e a utilidadade prática da intolerância como meio de controle social.
        Permeado, como quase toda obra de Voltaire, pela veia satírica do autor, o Capítulo XVI apresenta um diálogo exemplificativo entre um morimbundo e um homem que goza de boa saúde: 
        "Um cidadão encontrava-se na agonia em uma cidade da província; um homem de boa saúde veio insultá-lo em seus últimos momentos e lhe disse:
        - Infeliz! Pensa como eu agora:assina este documento, confessa que existem cinco proposições em um livro que nem tu nem eu jamais lemos; assume agora as opiniões de Lanfranc contra as de Bérenger, as idéias de São Tomás de Aquino contra as de São Boaventura; abraça as resoluções do Segundo Concílio da Nicéia contra o concílio de Frankfurt; explica-me neste instante como essas palavras "Meu pai é maior do que eu" significam expressamente "Eu sou tão grande quanto Ele". Explica-me agora como o Pai comunica tudo ao Filho, exceto a paternidade, ou eu vou mandar jogar teu cadáver eum depósito de lixo; teus filhos não herdarão teus bens, tua mulher será privada de sua pensão e tua família vai mendigar um pedaço de pão, porém os meu semelhantes não lhes darão nada. 
        O MORINBUNDO -   Mal consigo entender o que estás me dizendo; as ameaças que me fazes chegam confusamente a meus ouvidos, mas elas pertutbam minham alma e tornam horrível minha morte. Em nome de Deus, tem piedade de mim. 
        O BÁRBARO  -  Piedade! Não posso ter piedade de ti se não concordares com minhas opiniões em todos os detalhes.
        O MORINBUNDO -  Ai de mim! Não percebes que, nestes momentos derradadeiros, todos os sentido estão enfraquecidos, todas as portas de meu entendimento estão fechadas, as idéias fogem deminha cabeça, meus pensamentos desaparecem? Estou em condições de discutir?
        O BÁRBARO  - Está bem, se tu não é capaz de crer no que eu quero, diz que acreditas e para mim será o suficiente. 
        O MORINBUNDO - Como posso cometer perjúrio para agradar a ti? Dentro de um momento vou comparecer perante o Deus que castiga os perjuros.
        O BÁRBARO  - Isto não importa; terás o prazer de ser enterrado em um cemitério e tua mulher e teus filhos terão com o que viver. Morres hipócrita; a hipocrisia é uma coisa boa; é, como já foi dito, uma homenagem que o vício faz a virtude. Um pouco de hipocrisia, meu amigo, que é que isso te custa?
        O MORINBUNDO -  Ai de mim! Desprezas o Deus ou então não o reconheces, porque estás a pedir-me uma mentira em um artigo de morte, logo tu que em breve serás julgado por Ele e que terás que responder por essa mentira.
        O BÁRBARO  -  Como, insolente!? Eu nã reconheço a Deus?
        O MORINBUNDO - Perdão, meu irmão, mas eu temo que nem sequer O conheças. Aquele a Quem eu adoro reanima neste momento minhas forças para dizer-te em minha voz morimbunda que, se acreditas em Deus, deves demonstrar caridade para comigo. Foi Ele que me deu minha esposa e meus filhos, e tu deseja fazê-los perecer na miséria. Quanto a meu corpo, podes fazer o que ebm te parecer; eu o abandono em suas mãos, mas eu te conjuro a crer em Deus.
        O BÁRBARO  -   Faz, sem raciocinar, o que te digo: é o que eu quero e é o que te ordeno.
        O MORINBUNDO - E qual teu interesse em me atormentar tanto?
        O BÁRBARO  -  Como? Que interesse? Se eu conseguir a tua assinatura vou conseguir uma boa posição canônica.
        O MORINBUNDO - Ah, meu irmão! Chegou meu último momento; vou rogar a Deus que toque teu coração e te converta.
        O BÁRBARO  -   Que vá para o diabo esse teimoso que não quis assinar! Pois eu vou falsificar a sua assinatura e assinar em teu lugar."

        Cabe salientar que o livro não é em dálogo; está mais para um texto argumentativo, mas destaquei o capítulo acima por exemplificar bem a idéia central do livro. 

        18 de jan. de 2010

        Provedor mais barato para Oi Brasil Telecom
        A saga em busca do provedor mais barato continua. Antigamente eu usava o Ps5, que custava R$ 1,99/mês, mas que agora está custando R$ 9,00/mês (graças à cobrança de repasse por parte da Brasil Telecom). Funcionava perfeitamente bem.Então passei para o FreeRadius, que está custando R$ 31,90 ao semestre, algo em torno de R$ 5,32/mês. Também funcionou a contento.
        Mas como o objetivo do provedor é só fazer a autenticação, o foco é pagar o mínimo possível. Assim sendo, hoje paguei o boleto da LocalTurbo , por R$ 23,40/semestre ou R$ 3,90/mês. Assim que estiver com o login liberado posto novamente sobre o funcionamento.
        Cabe salientar que estes provedores de baixo custo apenas fazem a autenticação, ou seja, não dão direito a e_mail ou qualquer tipo de conteúdo. 
        Ouvi dizer em algum lugar que os assinantes do Paraná, por decisão judicial, têm direito a autenticação grátis, através da própria Brasil Telecom (leia-se Oi). Como não é meu caso, continuo pagando.
        Se alguém souber de outro provedor mais barato (e que funcione!), sinta-se convidado a compartilhar a informação.

        2 de jan. de 2010

        ATUALIZAÇÃO PROSAT 780 Platinum V1.39
        Só pegar e atualizar.
        http://www.easy-share.com/1908889794/780platinum_139_20100102.zip